Manual de Ética
MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA
FVA MATERIAL PARA BORRACHARIA LTDA
1. INTRODUÇÃO
O presente Manual de Ética e Conduta tem como objetivo estabelecer as diretrizes gerais e os princípios que norteiam o relacionamento com os funcionários, fornecedores, prestadores de serviço, clientes e sociedade. Visa, em outras palavras, alinhar as tomadas de decisões da empresa FVA MATERIAL PARA BORRACHARIA LTDA. com base na ética profissional moralmente sustentável.
Portanto, este Manual servirá como uma orientação capaz de possibilitar que os funcionários, prestadores de serviços, fornecedores e clientes entendam as premissas que guiam o negócio da FVA e, assim, atuem em consonância com os valores éticos esperados.
2. DIRETRIZES GERAIS
A FVA é uma empresa que atua no setor varejo de material para borracharia, sendo reconhecida pela qualidade de seus produtos e prestação de seus serviços.
Desde já, importa destacar que a FVA se esforçou para que sua imagem e reputação tivessem maior prestígio no mercado, de modo que todo o relacionamento interpessoal fora baseado e pautado na ética e integridade.
Neste sentido, consideram-se primordiais os seguintes princípios:
COOPERAÇÃO: trabalhar em cooperação com todos os funcionários e prestadores de serviços para o melhor atendimento ao cliente.
TRANSPARÊNCIA: permitir o acesso fácil às informações que possam atingir a sociedade, funcionários e clientes;
HONESTIDADE: rejeitar totalmente a prática de atos desleais, ilegítimos e/ou desonestos, tratando as pessoas e agindo com elas de forma ética e profissional;
SUSTENTABILIDADE: agir de forma a unir a sustentabilidade, a rentabilidade e a continuidade de crescimento do negócio, sempre em harmonia com a sociedade e o meio ambiente;
a. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
A FVA reconhece e enfatiza a importância de manter uma relação saudável com seus clientes, fornecedores, funcionários e diretores. Para tanto, busca preservar as relações interpessoais, a fim de contribuir para o desenvolvimento social local, por meio de novas parcerias, e para o desenvolvimento pessoal e profissional, mediante treinamentos com seus funcionários.
b. RELACIONAMENTO COM CLIENTE
A empresa FVA foi fundada com a missão de buscar a satisfação de nossos clientes através do
fornecimento e distribuição de materiais de borracharia, ampliando a parceria com clientes, fornecedores e colaboradores, garantindo assim o sucesso do negócio, com honestidade, respeito, integridade e credibilidade.
Portanto, visando estreitar o relacionamento com os clientes, a FVA acredita ser indispensável:
• Informar e divulgar todas e quaisquer informações atinentes ao bom andamento de cada venda para qual fora contatada de forma verdadeira e clara;
• Entregar qualidade, tanto no serviço quanto nos produtos, respeitando as leis, os contratos e as políticas internas;
• Ser completamente imparcial na precificação dos serviços e produtos para todos os clientes, levando-se em consideração tão somente critérios objetivamente verificáveis;
• Praticar o sigilo profissional, garantindo a confidencialidade das informações repassadas pelos clientes a quaisquer dos funcionários da FVA, nos exatos termos da legislação aplicável e da política interna;
c. RELACIONAMENTO COM FUNCIONÁRIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS
Os funcionários e terceiros, em especial, prestadores de serviços da FVA são contratados a partir da compatibilidade de seus valores com os da empresa. Assim, o relacionamento entre a FVA e seus funcionários e prestadores de serviço é baseado na confiança mútua, honestidade, profissionalismo, integridade e respeito, garantindo um ambiente de trabalho sadio e harmonioso.
Neste sentido, visando estabelecer de forma totalmente transparente os direitos e deveres de cada funcionário e prestador de serviço, dentro e fora das dependências da FVA, a empresa instituiu o seu Manual de Integração, determinando uma Política de Recursos Humanos e um Regulamento Interno no que tange à relação com os funcionários.
Com base nos princípios acima expostos e em atenção especial ao Manual de Integração da FVA não é aceito, sob pena de também estarem sujeitos às penalidades previstas no Manual de Integração, que os funcionários:
• tenham um comportamento agressivo, ofensivo, difamatório, ridicularizante, humilhante, calunioso, constrangedor ou violento;
• discriminem e/ou pratiquem atos que denotem ou estimular a discriminação ou preconceito, expondo terceiro ao ridículo, hostilidade e/ou constrangimento, em razão de sua cor, raça, sexo, origem, língua, idade, posição política entre outros;
• tenham condutas abusivas junto aos demais funcionários, como assédio sexual ou moral;
• trabalhem sob efeito de bebida alcoólica ou qualquer droga ilegal, sendo completamente vedado o porte e/ou o consumo nas dependências da FVA;
• portem qualquer tipo de armamento nas dependências da FVA, ainda que o funcionário possua o devido registro;
• comercializem qualquer tipo de produto não autorizados dentro das dependências da FVA;
• sob hipótese alguma, revendam produtos da marca FVA, os quais foram adquiridos na condição especial de funcionário;
• realizem propaganda política, religiosa ou comercial dentro das dependências da FVA;
• fumem cigarro em áreas não permitidas, tais como dentro da área fabril;
• descumpram quaisquer Políticas de Gestão, Regulamento Interno, Manual de Integração e Manual de Ética e Conduta da FVA, assim como quaisquer legislações, instruções normativas, regulamentos e outros que sejam direta e indiretamente incidentes sobre a operação de trabalho da FVA;
• utilizem celulares/smartphones para mensagens ou assuntos articulares, excetuados os casos urgentes ou de maneira que perturbe a concentração dos demais funcionários e/ou de forma que se desconcentrem da atividade que estiverem desempenhando, quando os colocarem em risco a segurança do trabalho.
Ainda, a FVA, a partir deste Manual de Ética e Conduta, reitera o rigoroso respeito a sua estrutura organizacional, assim como o cumprimento das respectivas responsabilidades dos cargos ora estabelecidos no seu organograma corporativo, ficando, ainda, designado aos sócios, administradores e gestores da FVA a avaliação ordinária do respeito à estrutura organizacional, suas funções e responsabilidades designadas.
d. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PARCEIROS
Os fornecedores e parceiros são uma peça-chave para a qualidade na entrega dos produtos. Por isso, é fundamental que a relação da FVA com seus fornecedores e parceiros se baseie na transparência, confiança, honestidade e cooperação.
Em busca de vantagens e benefícios recíprocos e sustentáveis, atentando-se aos princípios da legalidade, livre concorrência e da proteção do indivíduo, a FVA busca:
• agir em conformidade com a legislação vigente, seja no âmbito estadual ou federal, cumprindo as normas internas e as melhores práticas adotadas pelo mercado;
• proporcionar tratamento isonômico a todos os fornecedores no processo de credenciamento e seleção, valendo-se principalmente por critérios objetivos, técnico-comerciais e qualitativos.
• manter a imparcialidade nas negociações e na gestão dos contratos, visando a garantia do custo-benefício;
• garantir o sigilo de todas as informações compartilhadas, das transações comerciais realizadas e de eventuais denúncias realizadas a fatos relacionados a coações ou privilégios de determinado
fornecedor; e
• realizar o pagamento de todas as despesas que foram acordadas com os fornecedores, desde que atentem às políticas internas da FVA.
Ademais, a fim de garantir a livre concorrência, é inadmissível:
• receber favores de qualquer tipo de qualquer fornecedor, que visem estreitar relações internas ou externas para influenciar na tomada de decisão ou vislumbrem tratamento diferenciado;
• que fornecedores representem ou falem em nome da empresa, com exceção daqueles contratados especificamente para tais fins ou tenham sido expressa e previamente autorizados;
• realizar qualquer prática de corrupção, direta ou indiretamente, para acelerar procedimentos públicos ou burlar dispositivos legais;
• firmar contrato com fornecedor única e exclusivamente por conta de relações de amizade ou parentesco (em qualquer grau), não sendo observado o processo seletivo regular; e tampouco
• induzir a prática de quaisquer atos que podem ou visam ao descumprimento de quaisquer leis, regras e/ou regulamentos, tanto no âmbito federal, quanto no estadual e municipal;
e. RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES
Por fim, insta repisar o reconhecimento da livre iniciativa e da concorrência leal, por meio de negociações comerciais e estratégias competitivas, conforme a legislação aplicável. Neste sentido, a FVA destaca que respeita seus concorrentes, proibindo qualquer ato que possibilite e/ou tenha por objetivo desestimular a livre concorrência entre as empresas.
Desta forma, é completamente vedado aos funcionários, prestadores de serviços, sócios e administradores da FVA:
• manipular as condições de mercado de forma ilícita e/ou contrária a ética dos negócios;
• fazer comentários que desabonem a imagem dos concorrentes ou que possam e/ou visem contribuir para a disseminação de notícias falsas e/ou boatos, por qualquer meio, tradicional ou
digital;
• enviar informações internas ou confidenciais e/ou discutir assuntos internos ou que tenham informações de segredos de negócios ou protegidas por sigilo com os concorrentes; e tampouco
• obter informações confidenciais e sigilosas dos concorrentes por métodos escusos, de ordem ilegítima, não sendo observada ao princípio da transparência e legalidade, tratada neste Manual.
3. PADRÕES DE COMPORTAMENTO
Os padrões de comportamento e conduta abaixo descritos reproduzem os princípios e valores norteadores da atividade desenvolvida pela FVA, de modo que passam a ser uma ferramenta essencial ao bom andamento dos negócios e da estrutura corporativa da empresa.
4. NÃO DISCRIMINAÇÃO
Tendo como princípio basilar de suas atividades a manutenção da integridade física e moral de todos os funcionários, clientes, administradores e prestadores de serviço, a FVA não tolera e rechaça qualquer tipo de conduta discriminatória, não sendo conivente com a prática de tais atos. Procura, desta forma, promover e estimular um ambiente de trabalho livre de qualquer forma de discriminação, visando a integração entre todos independentemente de sua raça, cor, orientação sexual, visão política, religião, entre outros.
5. REPÚDIO AO TRABALHO ESCRAVO E/OU INFANTIL
A FVA repudia de forma veemente, seja nas suas unidades ou fora delas, qualquer espécie de trabalho forçado, análogo ao escravo, escravo, infantil e/ou em condições que denigram a dignidade da pessoa humana.
6. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E MÍDIAS SOCIAIS
A FVA reconhece que a liberdade de expressão é um direito universal que merece ser assegurada, respeitada e preservada, desde que exercida com base na ética, responsabilidade e sem denegrir a imagem de qualquer pessoa. Desta forma, é garantido aos funcionários, clientes e fornecedores o direito de se manifestar e se expressar nas dependências da FVA e nas mídias sociais, desde que dentro dos parâmetros legais e da segurança das informações confidenciais e sigilosas.
7. CONFLITO DE INTERESSE
Baseando-se na integridade, transparência e respeito, as decisões profissionais da FVA devem ser isentas e sempre baseadas na ética e nas políticas internas, evitando-se, ao máximo, qualquer tipo de relação conflitante com os interesses da empresa.
Portanto, é inaceitável que:
• decisões profissionais sejam influenciadas por relações ou interesses pessoais ou de terceiros;
• os recursos da FVA sejam utilizados para fins particulares ou benefícios de terceiros; e tampouco
• os funcionários prestem serviços ou ocupem cargos junto aos fornecedores ou concorrentes, enquanto ainda vinculados à FVA.
Na eventual hipótese de identificação de potencial conflito entre interesses particulares e da FVA, o caso deverá ser informado imediatamente aos superiores hierárquicos ou ao setor de RH para avaliação e deliberação das medidas cabíveis.
8. SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E PROMOÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
Além da compatibilidade dos valores dos funcionários com os da FVA, os processos de seleção, contratação e promoção devem se basear em critérios objetivos, ficando assegurado a todos os funcionários a isenção, isonomia e transparência nas decisões.
Todos os candidatos e funcionários deverão ser avaliados conforme suas competências técnicas e profissionais, de acordo com os requisitos objetivamente exigidos para o cargo, assim como com o atendimento às normas internas da empresa.
9. RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE FUNCIONÁRIOS E FORNECEDORES
Haja vista a origem familiar da FVA, é permitida a contratação de profissionais com relação de parentesco, desde que respeitada a imparcialidade e isenção nos processos de seleção de fornecedor, contratação e promoção dos funcionários.
10. COMBATE À CORRUPÇÃO
A FVA, respeitando o princípio da legalidade, condena veementemente qualquer espécie de corrupção, seja ela passiva ou ativa, suborno, fraude, favorecimento, extorsão, recompensa e propina nas relações comerciais que estabelecer ou durante o processo de negociação destas.
Neste sentido, a FVA, assim como seus funcionários, sócios e administradores se comprometem a buscar, de forma contínua e evolutiva, prevenir e mitigar os riscos de qualquer ato de corrupção, de modo que seus atos estejam sempre em consonância com as normas legais aplicáveis.
11. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Com o intuito de preservar a integridade dos clientes, a FVA, assim como todos os seus funcionários e administradores se comprometem a praticar a segurança das informações obtidas no exercício das atividades. Assim, as informações rotuladas como confidenciais ou privilegiadas deverão ser protegidas por todos os funcionários da FVA, não podendo ser divulgadas em meios de comunicação e/ou mídias sociais sem a prévia e expressa autorização da FVA.
12. DA RESPONSABILIDADE E DO COMPROMETIMENTO COM A SOCIEDADE EM GERAL
Além do comprometimento específico com os funcionários, fornecedores e clientes, a FVA, compromete-se a buscar o engajamento com a comunidade a qual está inserida e, com um viés contributivo ao desenvolvimento social, cultural e econômico, realizar suas atividades de maneira sustentável e rentável.
13. COMPROMETIMENTO COM O MEIO AMBIENTE
Desde sua constituição, a FVA procurou adequar a qualidade dos produtos e serviços à conservação do meio ambiente.
Diante disso, embora seu total interesse no desenvolvimento econômico e participação cada vez maior no mercado, a FVA assim o fará com responsabilidade ambiental, levando em consideração a legislação nacional e o maior cuidado com o meio ambiente.
Neste sentido, a empresa, sempre que possível, busca orientar melhores práticas ambientais, com o intuito de conscientizar seus funcionários, sócios, administradores, conselheiros, fornecedores, prestadores de serviço e clientes sobre o impacto dos resíduos no meio ambiente.
Deste modo, a FVA disponibiliza em suas dependências local para a coleta seletiva dos resíduos recicláveis e não recicláveis, assim como orienta e realiza treinamentos aos responsáveis de cada setor da empresa sobre a utilização da coleta seletivas desses resíduos.
14. RESPONSABILIDADE E COMPROMETIMENTO COM A QUALIDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
Tanto os produtos quanto os serviços prestados pela FVA são o resultado do engajamento e comprometimento da empresa com a satisfação de seus clientes. Desta forma, compromete-se a empresa e todos seus funcionários e administradores a prestar os serviços e entregar os produtos conforme os padrões e especificações de seus respectivos catálogos, visando sempre a maximização do conforto e satisfação do cliente.
15. DA ADOÇÃO DE PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
A FVA condena e considera inaceitável qualquer comportamento, tanto por parte de seus funcionários e administradores, fornecedores e prestadores de serviço, que não esteja em consonância com os princípios neste Manual elencados, de forma que é completamente vedado prometer, oferecer, receber, autorizar, seja de forma direta ou indireta, qualquer suborno para obtenção de vantagem, ainda que para terceiros, indevida em quaisquer situações.
Diante disso, em qualquer caso de suspeita de corrupção por parte de qualquer funcionário, prestadores de serviço, administradores ou fornecedores, a FVA estimula a denúncia, via seu Canal de Denúncia e Sugestões, das práticas que eventualmente possam violar as políticas internas e preceitos ora determinados neste Manual para que, assim, a partir da avaliação e investigação interna, adote as medidas cabíveis.
16. DENÚNCIAS E RETALIAÇÃO
Ademais, na eventual hipótese de identificação de práticas potencialmente ofensivas ao presente Manual e/ou a legislação nacional, a FVA orienta encaminhar tais denúncias para o Canal de Denúncias e Sugestões da FVA, ficando assegurado ao denunciante o direito ao sigilo de suas informações.
Em sendo verificada conduta lesiva aos preceitos ora determinados neste Manual de Ética e Conduta, a FVA se reserva no direito de adotar as medidas legais e disciplinares cabíveis para coibir tais atos, comprometendo-se a investigar as denúncias de forma isonômica, independente, cautelosa, imparcial, responsável e justa. Dentro das medidas disciplinares cabíveis, estão presentes a advertência verbal ou escrita, suspensão ou até mesmo rescisão contratual por justa causa, conforme a natureza e gravidade da conduta, sem prejuízo de eventual procedimento legal a ser instaurado, mediante o encaminhamento dos fatos às autoridades competentes.
17. APROVAÇÃO DO MANUAL, REVISÃO, VIGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO
O presente Manual foi elaborado e aprovado pelos sócios das FVA, entrando em vigor de forma imediata.
Por fim, cumprindo o dever de garantir a publicidade e transparência dos termos e regras aqui descritos, o presente documento terá divulgação ampla junto a seu website, portal e outros meios de comunicação que dispõe, estando todos os seus funcionários, sócios, administradores, conselheiros, prestadores de serviço, fornecedores e clientes cientes do conteúdo aqui disposto.
Diante disso, o teor deste Manual passará a integrar o contrato de trabalho de todos os funcionários, aplicando, também, às relações com diretores, administradores, conselheiros e fornecedores.
Link para denuncia anônima
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